07/04/2009

A reinserção social de Domingos Névoa

Quando ouvi a noticia da nomeação de Domingos Névoa para a presidência da Braval, pensei de imediato em 1º de Abril. Afinal não era brincadeira. O Sr. condenado em tribunal por corrupção activa, está já inserido num plano de reinserção social. Claro que só o Bloco de Esquerda vem implicar, para não variar, sobre uma questão destas. Todos os outros partidos estão conscientes da importância de inserir socialmente os excluídos e de lhes proporcionar condições mínimas para uma segunda oportunidade. A oportunidade de voltar a fazer o mesmo.

Moratória da engorda

Voltei! Há coisas que nunca se aprendem.

Este retorno foi impelido por uma corrente de um sentimento de estupefacção. E este foi provocado pela medida anunciada pelo governo para reduzir, no máximo até 2 anos, a prestação do empréstimo da casa em 50% para agregados familiares com um desempregado. A primeira pergunta que logo me assalta é - E os agregados com dois desempregados (ou mais)? - Poder-se-ia pensar em, por exemplo, num agrado com três desempregados o Banco pagar-lhes 1 e 1/2 da prestação durante dois anos. Segunda pergunta - Será isto mera campanha eleitoral? - A mim parece-me que nim ou caso contrário “trás água no bico”. Porquê? Explanemos a coisa desta forma – Se as instituições bancárias já têm ferramentas, que por acaso não usam e não sei explicar porquê, mas acredito que as razões são superiores à minha existência, como mera peça da classe plebeia e obreira, isto, mesmo em casos em que o cliente propõe um plano financeiro a montante do problema, antes de entrar em fase critica e em incumprimento, representando uma diminuição de risco futuro que eu, pessoa leiga, classificaria de drástica, para quê uma moratória que só vem aumentar o lucro do Banco? Não sei mas acartará uma boa fé moratória, com certeza. Pelo menos até Outubro.
Vou dar o exemplo concreto do “período de carência”; Uma ferramenta possível no crédito habitação que permite suspender o pagamento do capital em divida, em principio num prazo até dois anos, ficando o devedor a pagar apenas o juro, sendo o capital em falta diluído no período restante. Ora, se um cliente tem um determinado risco em não cumprir com o pagamento de 100%, que risco existe quando apenas paga juro? Admitindo que esta ferramenta representa uma diminuição de risco de incumprimento para o cliente, com certeza representará, por simpatia, uma diminuição do risco para a Instituição Bancária. Mais! Neste caso o lucro do Banco também aumenta, só que “poucachinho” ou pelo menos não tanto, nem conta com avales do Estado para proteger as beneméritas Instituições, visto que o capital não pago continua a ser devido por mais tempo e continua a receber juros de tudo o que lhe é devido. Então para quê anunciar uma moratória de redução de 50% na prestação em que esse valor, deduzo que capital e juros, é convertido num novo crédito a pagar após os tais dois anos? Parece-me ainda que, neste caso, as famílias pagarão juros de juros. Não será?
Realmente, se depois de tantos anos na engorda, alegadamente os Bancos continuam magros ou em risco de falta de banhinha, talvez seja necessário mantê-los um pouco mais na engorda. Pergunto-me, depois de tanta engorda quando será a matança?